Termos do serviço

Li o Contrato de Aluguer abaixo e reconheço e aceito que sou responsável por quaisquer danos, lesões ou perdas.

 

TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE ALUGUER

Eu, o participante abaixo assinado, reconheço e concordo com os termos e condições descritos no presente Contrato de Aluguer ("Formulário" ou "Contrato") em consideração da permissão para participar na atividade ou evento com o equipamento fornecido pela Sweet Boi Unipessoal LDA, DBA "Porto Scooter Co", e gerido pelos seus agentes contratados, doravante designados por "agentes".

O presente Contrato de Aluguer ("Contrato") é celebrado entre a Sweet Boi Unipessoal LDA, que opera sob a firma "Porto Scooter Co", OU os seus agentes contratados, doravante designados por "Agentes". A Sweet Boi Unipessoal LDA, constituída ao abrigo das leis de Portugal, com sede na Av. de Draveil 149, 3885-407 Esmoriz, Portugal ("Proprietária"), e a Locatária acima referida ("Locatária"). O Proprietário e o Locatário serão doravante designados coletivamente por “Partes”. O Proprietário e/ou o(s) seu(s) Agente(s) alugam ao Locatário e o Locatário aluga ao Proprietário e/ou ao(s) seu(s) Agente(s), sujeito aos termos e condições do presente Contrato:

E todos os seus equipamentos, ferramentas, pneus, acessórios, chaves e documentos fornecidos pelo Proprietário e/ou pelo(s) seu(s) Agente(s): “Scooter” ou “Veículo”.

1) Vigência. O presente Contrato entrará em vigor no dia em que o Locatário tomar posse da Scooter e permanecerá em pleno vigor até que a Scooter seja devolvida ao Proprietário. O Locatário deverá devolver a Scooter ao local de locação (a menos que o presente Contrato seja rescindido antecipadamente, de acordo com os termos aqui estabelecidos) até:

2) Pagamento. O Locatário pagará uma taxa de acordo com as taxas de arrendamento afixadas e autoriza o Proprietário e/ou o(s) seu(s) Agente(s) a debitar no cartão de crédito registado junto do Proprietário e/ou do(s) seu(s) Agente(s) um montante equivalente a todos os pagamentos e taxas devidos nos termos do presente Contrato. O Locatário deverá pagar outras taxas devidas de acordo com o presente Contrato no momento da devolução da Scooter, na máxima extensão permitida por lei, incluindo, entre outras:

a) taxas por serviços facultativos, se existirem;

b) impostos aplicáveis;

c) perda, dano ou reparação da Scooter, perda de utilização, depreciação da Scooter causada por danos ou reparações, e custos para a cobrança de tais taxas, incluindo taxas administrativas pelo processamento da reclamação e honorários de advogados;

d) uma taxa de 100€ por dia de atraso na devolução da Scooter ou o valor máximo permitido por lei;

e) salvo por culpa do Locador e/ou dos seus Agentes, todas as multas, penalidades, infrações de trânsito e/ou estacionamento, custas judiciais, custos de reboque e outras despesas relacionadas com a Scooter imputadas ao Locador e/ou aos seus Agentes ou à Scooter durante o período de locação;

f) todas as despesas incorridas pelo Locador e/ou pelos seus Agentes devido à não devolução da Scooter pelo Locatário, incluindo os custos de localização e recuperação da Scooter; g) Juros de 12%, ou o montante máximo permitido por lei, para valores em atraso há mais de 14 dias;

h) todos os custos incorridos na cobrança de valores em atraso; e

i) vinte e cinco dólares (25,00€) ou o montante máximo permitido por lei, consoante o que for mais elevado, por pagamento com insuficiência de fundos.

3) Renda, Indemnização e Garantias. Trata-se de um contrato de aluguer de uma scooter elétrica Valtinsu CP-1.0 Citycoco, com equipamento e acessórios associados e fornecidos. Poderemos retomar a posse do veículo a expensas suas, sem aviso prévio, caso o veículo seja abandonado ou utilizado em violação da legislação nacional ou local portuguesa, das leis municipais ou do presente Contrato. Concorda em indemnizar-nos, defender-nos e isentar-nos de responsabilidade por quaisquer reclamações, incluindo os nossos agentes, por toda e qualquer responsabilidade, demanda, ação, custo e honorários de advogados que incorramos em consequência deste aluguer e da sua utilização do veículo. Nós, e os nossos agentes, não oferecemos quaisquer garantias, expressas, implícitas ou aparentes, relativamente ao veículo, incluindo qualquer garantia de comercialização e qualquer garantia de que o veículo é adequado para um fim específico. A scooter foi concebida para velocidades até 30 km/h em terreno plano e nivelado. Nós, ou os nossos agentes, inspecionamos regularmente cada scooter para verificar a sua aptidão e adequação ao propósito de aluguer pretendido. É da responsabilidade do condutor inspecionar e certificar-se de que o veículo se encontra em condições seguras e funcionais antes de o utilizar.

4) Seguro e Isenção de Responsabilidade. O locatário é responsável por todas as perdas ou danos que cause com a scooter a terceiros, e declara e garante que possui e manterá todas as apólices de seguro exigidas para operar a scooter de acordo com a legislação aplicável. O proprietário e/ou os seus agentes não se responsabilizam por fornecer seguros para além do exigido pela legislação portuguesa.

5) Tratamento Médico. Concorda em indemnizar e isentar de responsabilidade as partes isentas de quaisquer reclamações, exigências, ações, responsabilidades ou despesas (incluindo honorários de advogados) decorrentes ou relacionadas com despesas médicas incorridas em consequência da sua participação neste contrato ou de qualquer violação deste formulário por si.

6) Condição e Devolução da Scooter. Deverá devolver o veículo na nossa empresa de aluguer, na empresa de aluguer do nosso agente ou em outro local.

O veículo será devolvido no local acordado entre ambas as partes, na data e hora especificadas no presente Contrato, previamente abordadas, e nas mesmas condições em que foi recebido, exceto o desgaste normal dos pneus, travões, nível de carga da bateria e peças móveis que sofram desgaste em condições normais de utilização. A Lista de Verificação das Condições da Scooter ("Lista de Verificação") foi/será preenchida pelo Proprietário e/ou pelos seus representantes em consulta com o Locatário e arquivada para referência. O Locatário reconhece que examinou a Scooter e que esta se encontra em boas condições, exceto conforme especificado na Lista de Verificação.

Caso deseje prolongar o período de locação, certifique-se de que nós, ou os nossos representantes, temos conhecimento prévio deste contrato por telefone ou mensagem de texto. É fácil perder a noção do tempo enquanto nos divertimos, e queremos garantir que todos estão seguros e bem. Se o veículo não for devolvido após o horário de fecho na nossa loja ou na loja dos nossos representantes, será responsável pela sua segurança até que possa ser devolvido durante o horário de funcionamento no dia seguinte.

O PROPRIETÁRIO NÃO OFERECE QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, SEJA POR NEGOCIAÇÃO, DESEMPENHO, UTILIZAÇÃO COMERCIAL OU DE QUALQUER OUTRA FORMA, E EXCLUI E RENUNCIA EXPRESSAMENTE A TODAS AS GARANTIAS E DECLARAÇÕES DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO.

7) Responsabilidade por Danos ou Perda do Veículo; Comunicação à Polícia. É responsável por TODOS os danos, perdas ou furtos da scooter, incluindo danos causados pelas condições meteorológicas, casos fortuitos ou de força maior, ou condições do terreno. Sujeito à legislação da jurisdição onde a scooter foi alugada, a sua responsabilidade incluirá: a) todos os danos físicos no Veículo, medidos da seguinte forma: (i) se determinarmos que o veículo é perda total, será financeiramente responsável pelo seu valor de venda ao público (2100€), acrescido de quaisquer encargos, impostos ou taxas adicionais ou imprevistos que incorramos para a sua substituição. Isto inclui todos os equipamentos ou acessórios que lhe foram fornecidos no momento do aluguer.

Caso a scooter não seja devolvida na data acordada, o proprietário reserva-se o direito de tomar todas as medidas necessárias para reaver a posse da scooter, incluindo, entre outras, a abertura de um processo criminal e/ou a procura de indemnização através de uma ação civil. Além disso, se a scooter não for devolvida devido a furto cometido pelo locatário, condutor ou terceiro desconhecido, o valor total de 2.100€ será debitado imediatamente no cartão de crédito do locatário.

**Caso se verifique que o veículo é reparável (custo inferior a aproximadamente 2.100€), o valor da reparação, acrescido de 10% referente ao tempo administrativo, será debitado no seu cartão de crédito ou conta bancária.

Quaisquer danos causados à scooter durante o período em que está na sua posse são da sua responsabilidade. É responsável por quaisquer custos de reboque, armazenamento e apreensão, bem como por outras taxas e custos razoáveis de cobrança, acidentais e consequentes, independentemente de haver ou não uma ação judicial. Deve comunicar-nos, bem como à polícia, todos os danos, acidentes, furtos e atos de vandalismo assim que os descobrir, e concorda em ser civil e criminalmente responsável, isentando-nos, ou aos nossos agentes, de qualquer responsabilidade por litígios decorrentes da utilização do veículo durante o período de aluguer.

8) Usos Proibidos. Os seguintes usos do veículo são proibidos e constituem violações materiais do presente Contrato. O veículo não deve ser operado ou utilizado:

por qualquer pessoa que não seja um Condutor Autorizado (com registo e Termo de Isenção assinado), ou por qualquer pessoa cuja capacidade de condução esteja de alguma forma comprometida.

por qualquer pessoa sob a influência de medicamentos sujeitos ou não sujeitos a receita médica, ou álcool.

por qualquer pessoa que tenha obtido o veículo ou prorrogado o período de aluguer fornecendo informações falsas, fraudulentas ou enganosas.

para qualquer fim ilegal ou em qualquer circunstância que constitua uma violação da lei, exceto contraordenações de trânsito leves.

Quando empurra ou reboca qualquer coisa, ou em qualquer corrida, prova de velocidade ou competição, ou quando ensina alguém a conduzir o veículo.

Quando transportar artigos perigosos ou materiais ilegais dentro ou sobre o veículo.

Fora de 50 km do local de arrendamento, ou das limitações indicadas noutras partes deste Contrato.

Se o odómetro tiver sido adulterado ou desligado.

Quando a condição do veículo estiver comprometida, ou for razoável esperar que saiba que a operação contínua danificará o veículo ou resultará em ferimentos para si ou para terceiros.

Para cometer um ato doloso, imprudente ou negligente.

Por qualquer pessoa que esteja a enviar uma mensagem eletrónica ou texto, OU a utilizar um telemóvel enquanto opera o Veículo.

9) Segurança. O Locatário concorda que a sua segurança é da sua própria responsabilidade. O Locatário concorda em certificar-se de que sabe como operar a Scooter em segurança e em observar quaisquer regras e práticas que possam ser empregues para minimizar o risco de lesões. O locatário concorda em parar e procurar assistência caso não acredite que possa continuar em segurança e em abster-se de quaisquer ações que possam representar um risco para si ou para terceiros.

10) Rescisão. Este Contrato será rescindido em a data especificada na Secção 1. O proprietário reserva-se o direito de rescindir o presente Contrato antecipadamente, mediante notificação ao Locatário.

11) Assinatura Consciente e Voluntária. Declaro que li atentamente e compreendi integralmente os termos e condições do presente Formulário. Tenho conhecimento de que estou a renunciar a certos direitos legais que poderia ter e assino este Formulário voluntariamente, sem qualquer coação ou influência indevida.

12) Lei Aplicável e Divisibilidade. O presente Formulário será regido e interpretado de acordo com as leis de Portugal. Caso alguma disposição deste Formulário seja considerada inválida ou inexequível, as restantes disposições manter-se-ão em pleno vigor e efeito.

Ao assinalar a caixa "Concordo" e assinar o formulário de arrendamento, declaro que li, compreendi e aceitei voluntariamente os termos e condições descritos no presente Contrato de Arrendamento.